21 dez A LGPD ataca culturalmente o mercado imobiliário
Desde agosto deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está autorizada a emitir multas e aplicar sanções para quem descumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Durante os últimos meses, empresas dos mais variados setores passaram a adequar as suas políticas de tratamento de dados pessoais para atender à nova norma. Nesse processo, dois conceitos merecem atenção especial: transparência e segurança.
Prática comum no setor imobiliário, o compartilhamento de dados agora precisa ser revisto com muito mais cautela. Esse é um mercado que, culturalmente, sempre buscou oferecer serviços e soluções personalizadas para seus clientes. Por conta disso, obter informações detalhadas do perfil, seja de investidores ou de compradores, representava uma excelente vantagem competitiva. Mas, como esses dados serão tratados e armazenados a partir de agora? Implementar novos procedimentos, inclusive na definição de quais informações serão coletadas dos clientes, é uma das mudanças que serão extremamente significativas para o setor.
Em uma das primeiras decisões referentes à LGPD, ainda antes do início da aplicação das penalidades, a Justiça de São Paulo determinou a uma construtora o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cliente. A decisão destacou que o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. De acordo com a parte, esses contatos foram feitos por instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura, de construção e de móveis planejados, serviços relacionados à compra do imóvel.
O objetivo principal da LGPD é proteger a privacidade das pessoas físicas e evitar abusos. Trabalhar preventivamente, além de seguir a legislação, pode conferir um diferencial competitivo para as empresas, uma vez que o público está cada vez mais ciente da importância de manter os seus dados pessoais seguros e livres de fraudes. Nesse contexto, mapear processos internos e externos para saber quais dados são coletados, quem os trata e com qual finalidade, é fundamental, inclusive para que não sejam mais solicitados dados desnecessários e sensíveis, que não farão diferença alguma na hora de fechar um negócio.