29 jan Apesar da flexibilização, reajuste de alugueis pelo IGP-M é direito do locador
Devido às incertezas econômicas surgidas com a pandemia em 2020, inquilinos e locadores de imóveis realizaram inúmeras negociações e acertos no preço dos aluguéis para que ambas as partes pudessem encontrar a melhor forma de seguir com os contratos vigentes e os pagamentos em dia. No início de 2021, em meio às expectativas positivas geradas pelo início da campanha de imunização contra a Covid-19 no Brasil, outro assunto voltou a movimentar o mercado imobiliário: o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
O indicador fechou no ano passado em 23,14%, maior alta registrada desde 2002, consequência das oscilações do dólar e do efeito das commodities, principais influências na alta do índice. Na prática, significa que um contrato de aluguel no valor de R$ 10 mil, com aniversário no mês de janeiro, passaria a custar R$ 12.314. Dentro de um contexto de crise econômica, ainda vigente, já é possível prever um novo cenário de negociações, que também traz novas preocupações aos proprietários de imóveis, com dificuldade de fazer projeções sobre os seus negócios.
A negociação é uma via de mão dupla. O proprietário não quer ver o seu imóvel vazio, mas ele também enfrenta a crise e depende do valor para a manutenção dos seus negócios. Para quem aluga, a dica é provar ao locador, reunindo documentos, além de, caso tenha ocorrido, mostrar que houve redução de renda e que, no momento, o reajuste, na totalidade, se tornará inviável. Há vários fatores que podem influenciar na decisão do proprietário, os principais são o histórico de bom pagador do locatário, tendo vantagem aquele que sempre pagou em dia, o que tem a pretensão de permanecer no imóvel por um longo tempo, o que respeita as regras do contrato.
Aqueles que não estiverem dispostos a negociar, correm o risco de perder o inquilino, uma vez que a oferta de imóveis vagos é maior do que no ano passado, justamente em decorrência da instabilidade econômica. Contudo, é importante lembrar que o reajuste é um direito do locador. Reajustar a locação com base na variação do IGP-M, caso esteja contratualmente previsto, não configura nenhuma ilicitude.